Técnico ou engenheiro? Quem tem a responsabilidade técnica dos sistemas fotovoltaicos? A discussão é antiga. Há até pouco tempo as atribuições dos técnicos de nível superior nas áreas de mecânica, eletrotécnica e afins eram regidas pelo sistema CREA/CONFEA. Recentemente a categoria técnica migrou para uma nova entidade de classe, o recém-criado CFT - Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
Na categoria dos engenheiros, somente o eletricista possui as atribuições para projetar e executar projetos fotovoltaicos, conforme o artigo 8º da resolução nº 218, de 29/06/1973 do CREA/CONFEA. Mas uma dúvida sempre pairou sobre o mercado fotovoltaico: técnicos eletrotécnicos podem assinar projetos de geração solar?
A resposta durante muito tempo foi talvez, ao menos no segmento de geração distribuída, pois algumas concessionárias de energia elétrica recusavam a ART emitida por técnico, mesmo estando essa categoria respaldada pelo Art. 4o do Decreto Nº 90.922, de 06/02/1985, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio ou de 2º grau: "§ 2º Os técnicos em eletrotécnica poderão projetar e dirigirinstalações elétricas com demanda de energia de até 800 kVA, bem como exercer a atividade de desenhista de sua especialidade." .
As concessionárias que somente aceitavam ART emitida por engenheiro usavam a justificativa de que aos técnicos, segundo as resoluções do CREA/CONFEA, era facultado o projeto de instalações elétricas, mas não o de geradores elétricos. Segundo algumas interpretações, usinas fotovoltaicas são geradores e a responsabilidade técnica do projeto e da instalação é prerrogativa do engenheiro eletricista. Por outro lado, a resolução normativa No 674 da ANEEL, já explicava o seguinte:
"Instalação elétrica: conjunto de equipamentos necessários ao funcionamento de um sistema elétrico. Linhas, redes e subestações de distribuição, linhas de transmissão e usinas de geração são exemplos de instalações elétricas.”
O que mudou com essa cisão de conselhos? Os técnicos pagarão suas anuidades ao CFT em vez de pagarem ao CREA. E a vida segue - exceto por um pequeno detalhe. Os técnicos eram impedidos de assinar projetos de geração fotovoltaica por deliberação do sistema CREA/CONFEA. Uma vez desvinculados desse último, receberam explicitamente a autorização do CFT para todos os tipos de geração.
A publicação da resolução No 74 do CFT, de 05/07/2019, trouxe o seguinte. O Artigo 1o da resolução resolve que:
E finalmente Artigo 5º resolve que:
Destaque para o erro "técnico" do Art. 5o: energia e potência são coisas diferentes. A demanda é de potência e não de energia. E "KVA" na realidade se grafa kVA, segundo a nomenclatura do SIU (Sistema Internacional de Unidades).
Até aí parece não haver diferença entre as atribuições dos técnicos industriais originalmente determinadas pelo sistema CREA/CONFEA e as atribuições ora determinadas pelo CFT. A limitação de projetos até 800 kVA já existia e isso não mudou. A novidade encontra-se no Art. 3o, que explicitamente menciona a prerrogativa do técnico industrial no projeto de sistemas fotovoltaicos:
De acordo com os Artigos 1o, 3o e 5o da resolução No 74 do CFT os técnicos industriais podem projetar, executar e inspecionar todo tipo de instalação de energia solar fotovoltaica até a potência de 800 kVA. Uma questão mais profunda, entretanto, deve ainda suscitar um longo debate na sociedade brasileira: os conselhos podem disputar entre si a definição das atribuições profissionais que regulam a qualidade e a segurança de equipamentos, instalações e construções no Brasil? Pode o conselho de uma categoria abraçar atribuições de outra? O debate promete ser longo.
Exemplos de questões que parecem não estar respondidas no imbróglio CFT x CREA: pode um técnico em edificações projetar um edifício e realizar os seus cálculos estruturais? Pode um técnico mecânico projetar e realizar a análise de elementos finitos de uma ponte metálica treliçada? Pode um técnico eletrotécnico projetar uma usina solar fotovoltaica em todos os seus detalhes, cuidando de questões como aterramento, especificações dos materiais e componentes e seletividade de proteções?
Ao que tudo indica, sob o aspecto legal, ambas as categorias estão autorizadas a projetar sistemas fotovoltaicos, respeitada a limitação de 800 kVA. Caberá ao mercado decidir entre um e outro profissional.
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